
Em audiência realizada nessa quinta-feira, 23, pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, o Ceará foi julgado por infrações cometidas na partida contra o Flamengo, no empate por 2×2, no último dia 14 de maio, na Arena Castelão, pela Série A do Brasileiro.
O clube alvinegro estava incurso em 3 artigos do CBJD, em um deles o 213: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir. Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. O árbitro Luiz Flávio Oliveira também relatou na súmula o arremesso de um copo de descartável com liquido amarelo em sua direção. Nesse, o Ceará foi absolvido por unanimidade.
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Nos outros 2, baseado na denúncia do Flamengo de que houve maus tratos aos torcedores do clube carioca, o tribunal puniu o Ceará com multa de R$ 2 mil para cada artigo, totalizado R$ 4 mil.
Vale lembrar que o duelo entre alvinegros e rubro-negros foi o melhor público do futebol cearense neste Brasileirão com mais de 52 mil pessoas presentes (52.003 pagantes e 52.139 no total), que geraram uma renda de R$ 2.446.271,00.
No julgamento, a defesa do Ceará foi feita pela Dra. Patrícia Moreira que apresentou prova de vídeo e prova documental, e requereu lavratura de acórdão. Houve o oitiva da testemunha, Sr. Thiago Vale, engenheiro de operações da partida.
