Foto: Leonardo Moreira/Fortaleza EC

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima segunda-feira, 12, às 13h, no plenário da corte, no Rio de Janeiro, o julgamento do atacante do Fortaleza, Romarinho, pela expulsão na partida contra o Internacional, na 21ª Rodada do Brasileirão, quando o Tricolor venceu por 3×0, na Arena Castelão.

Na súmula da partida, o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães (FIFA/SC) relatou o seguinte: “Aos 29 minutos do primeiro tempo, expulsei com cartão vermelho direto, o jogador nº 59, sr. josé romário silva de souza, da equipe do fortaleza esporte clube, por proferir as seguintes palavras na minha direção: ” vai tomar no cú”, após uma disputa de bola próximo a área penal da equipe adversária. informo que me senti ofendido com as palavras proferidas. o jogador expulso saiu de campo normalmente”.

Romarinho foi incurso no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e assim, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de 1 a 6 partidas de suspensão.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de
suspensão por quatro partidas.