
O Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a realização de 55 plantões e de 128 Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no primeiro semestre deste ano. A unidade atua nas partidas das equipes do Ceará e do Fortaleza.
O atendimento ocorre nas infrações de menor potencial ofensivo, previstas no Estatuto do Torcedor, Código Penal e outras leis penais. De acordo com o juiz Roberto Bulcão, um dos quatro titulares do Juizado do Torcedor, 90% das ações são referentes ao uso de drogas e 10% a desacato e outras infrações.
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“A atuação do Juizado do Torcedor é fundamental para a segurança de todos. Os colaboradores (juízes e servidores) chegam duas horas antes do jogo, atuando em qualquer ocorrência que surge. Os que estão envolvidos nas ocorrências são levados para delegacia plantonista do local, onde é feito o procedimento próprio, que é encaminhado na forma digital pelo sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau. Os autores do fato e, caso necessário, as vítimas são encaminhadas para o Juizado do Torcedor, onde é realizada audiência preliminar. Pode haver composição civil de danos, onde a vítima e o autor do fato podem fazer um acordo, para reparação dos danos ou prejuízos causados. Não havendo o acordo e, caso ela queira representar contra o autor do fato, e dada a palavra ao Ministério Público, que vai averiguar se é o caso de propor a transação penal, para aplicar pena alternativa à prisão, que pode ser uma prestação de serviço ou a prestação pecuniária, em favor de entidade pública”, explicou Roberto Bulcão, um dos 4 titulares da Unidade em publicação no site do TJCE.
Seis magistrados e nove servidores se revezam nos plantões. O Juizado do Torcedor existe desde 2012 e funciona dentro dos estádios, durante as competições esportivas, ou em outro local em que haja grande aglomeração de pessoas. O atendimento ocorre em casos de menor potencial ofensivo e menos complexos, previstos no Estatuto do Torcedor e na Lei dos Juizados Especiais.
