
A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quinta-feira, 29, no plenário da corte, no Rio de Janeiro, o julgamento do atacante do Ceará, Jô, pela expulsão na partida contra o Flamengo, pela 25ª Rodada do Brasileirão, quando o time alvinegro empatou por 1×1 no Maracanã.
Na súmula da partida, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli (CBF/MG) relatou o seguinte: “Expulsei de forma direta por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: “vai tomar no cu.”, ” foi mão.” me senti ofendido pelas atitudes narradas acima“.

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Jô foi incurso no artigo 258, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (por desrespeitar a equipe de arbitragem) e assim, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de 1 a 6 partidas de suspensão.
PENA: Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões
