
A novela Chrystian Barletta e Ceará ganhou mais um capítulo. Nesta segunda-feira, 05, a juíza Karla Yacy Carlos da Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, decidiu conceder a tutela solicitada para que o atleta possa se transferir para outra agremiação.
No entanto, na Decisão, a juíza determinou que os pagamentos referentes a luvas, direitos de imagem, premiações, bônus e qualquer outo valor, que não sejam referentes à CLT, deverão ser depositados em juízo até que se complete o valor da cláusula indenizatória (cerca de R$ 115 milhões).
Barletta, assim, caso um novo clube o contrate, só terá o direito a receber da nova agremiação as verbas referentes a salários na carteira, 13º, férias e o FGTS recolhido normalmente.
Caso a Decisão Final (do mérito) seja favorável ao jogador, esses valores depositados em Juízo lhe serão repassados e o Ceará terá de pagar a rescisão indireta a Barletta. O valor solicitado pelo atleta foi de R$ 12 milhões.
Porém, caso a Decisão Final (do mérito) seja favorável ao Ceará, os valores depositados em juízo servirão para abater total ou parcialmente a cláusula indenizatória que Barletta ficará obrigado a pagar. O atleta, inclusive, pode ser obrigado a ressarcir financeiramente o Ceará.
Lembrando que, enquanto não sair a Decisão Final, o Ceará não tem obrigação de continuar pagando os salários do atleta.
