
O departamento jurídico da Federação Cearense de Futebol entrou com um pedido no STJD para que a partida entre Sport x Ceará, válida pelas quartas de final da Copa do Nordeste, que está programada para acontecer na próxima semana, não seja realizada no Estado de Pernambuco.
Por ter feito melhor campanha na fase de grupos do torneio, o Sport tem o direito do mando de campo da partida. O argumento da FCF é de que “não existirem garantias de segurança a incolumidade física e psíquica dos partícipes do espetáculo”, devido ao que aconteceu com a delegação do Fortaleza, em fevereiro, em Recife, após uma partida contra o Sport, também pela Copa do Nordeste.
A entidade pede no documento para que o STJD “revogue parcialmente a concessão de efeito suspensivo ofertado ao Sport nos termos do artigo 147-A, §2º do CBJD notadamente na partida a ser realizada no dia 10.04.2024 entre as equipes do Sport Club do Recife e do Ceará Sporting Club, com a urgência necessária, em decorrência das diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Esporte- Lei 14.597/2023 (venda de ingressos, plano de jogo) devendo a partida ser realizada em outro Estado que não o de Pernambuco, nos termos
da literal disposição do art, 213, § 1º do CBJD (perda do mando de campo) por, claramente, não existirem garantias de segurança a incolumidade física e psíquica dos partícipes do espetáculo, devendo ser oficiada a CBF para indicar o novo local da partida, sem prejuízo da presença de público”.
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Os advogados da Federação, Leandro Vasques e Eugênio Vasques, ainda apontam uma outra alternativa, caso o Tribunal não acate o pedido inicial, para que a partida entre Sport x Ceará seja realizada de portões fechados.
“Alternativamente, Revogar Parcialmente a concessão do efeito suspensivo ofertado a agremiação do Sport Club do Recife, nos termos do artigo 147-A, §2º do CBJD notadamente na partida a ser realizada no dia 10.04.2024 entre as equipes do Sport Club do Recife e do Ceará Sporting Club, com a urgência necessária, em decorrência das diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Esporte- Lei 14.597/2023 (venda de ingressos, plano de jogo) devendo, excepcionalmente, a referida partida ser realizada com portões fechados”.
Vale lembrar que o Sport foi punido pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD pelo ataque ao ônibus do Fortaleza, após partida da Copa do Nordeste. Em 1ª instância, os auditores condenaram o clube pernambucano a 8 jogos sem torcida como mandante e durante esse período sem direito a ingresso como visitante, além de pagar multa de R$ 80 mil.
No entanto, o Vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, concedeu pedido de efeito suspensivo ao Sport, no último dia 20, para suspender a pena de multa e oito jogos sem torcida até o julgamento do recurso. Em seguida, foi deferido que o clube pernambucano poderia ter jogos com público, mas sem a presença de torcidas organizadas.
O Pleno do STJD, contudo, marcou para o próximo dia 9 de abril o Julgamento, provavelmente 1 dia antes da partida Sport x Ceará. Contudo, se os ingressos para a partida já tiverem sido comercializados e o clube pernambucano for condenado, a pena não será cumprida contra a equipe cearense.
“O que se observa é um total descaso e banalização da questão que merece a devida reprimenda por este STJD, cabendo a este ilustre relator, data máxima vênia, revisitar a concessão do efeito suspensivo ao caso, já que o risco à segurança das equipes visitantes se torna real e inegável já que desde do ocorrido com a agremiação do Fortaleza Esporte Clube o assunto que deveria ser prioridade na solução pela agremiação e das respectivas autoridades locais, continua sendo pauta diária nos periódicos nacionais“, diz um dos trechos do documento da FCF enviado ao relator Felipe Bevilacqua.
No atentado sofrido pela delegação do Fortaleza, 6 jogadores do elenco tricolor foram feridos. Somente após 22 dias da emboscada, que quase vitimou os atletas, a Polícia de Pernambuco prendeu 3 suspeitos.
