
Prego batido ponta virada! A diretoria do Ceará se reuniu (on line) com a cúpula da patrocinadora e decidiu que vai seguir com a marca da Esportes da Sorte nos uniformes.
O clube e a empresa entenderam que têm argumentos e documentação suficiente para não suspender a parceria e nem deixar de exibir a marca da patrocinadora.
Os dirigentes alvinegros, inclusive, possuem um documento da CBF autorizando o clube a poder estampar o patrocínio da bet sem sofrer risco de punição.
Dessa forma, na partida deste sábado, contra a Ponte Preta, 17h, na Arena Castelão, pela Série B, os uniformes do Ceará seguem inalterados.
Entenda o Caso
A CBF enviou ontem à noite um ofício dando autorização nacional apenas para as bets aprovadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).
Com isso, a Esportes da Sorte e outras casas de apostas com aval no Rio de Janeiro não ficarão limitadas a divulgarem propaganda comercial apenas no estado. As bets que só foram autorizadas a operarem em outros estados seguem não podendo extrapolar as divisas.
Abaixo, confira o ofício da CBF:
“À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei.“
O que diz o artigo informado pela CBF – § 8º do art. 35-A da Lei 1375:
“São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos“.
