Barletta durante coletiva de imprensa ano passado. Foto: Ascom/CSC

Pela segunda vez, a Justiça do Trabalho negou recurso ao Ceará para que o atacante Chrystian Barletta assumisse a dívida de R$ 4,4 milhões com o São Bernardo. A informação é do Jornal O Povo.

Por ser um agravo de instrumento (a nova decisão da Justiça), o clube alvinegro não pode entrar com novos recursos. Vale lembrar que em março deste ano, a juíza Karla Carlos da Silva, da 9ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, já havia negado o pedido do Ceará afirmando “que não é possível recorrer à sentença já homologada”.

Entenda o Caso
No final de julho de 2023, o Ceará adquiriu 50% dos direitos econômicos do atacante Chrystian Barletta junto ao São Bernardo por R$ 6,6 milhões. O clube pagou R$ 2,2 milhões.

No entanto, no início deste ano, Barletta entrou na Justiça contra o clube alvinegro por atraso em verbas salariais, direito de imagem, FGTS e luvas e conseguiu não apenas a rescisão contratual como também uma indenização de R$ 2 milhões.

Com o fim do vínculo entre atleta e clube, também deixou de existir a divisão dos direitos econômicos ao Ceará de 50%. A Justiça acabou definindo que 85% ficaria com o Barletta e 15% com o time alvinegro, inclusive o Ceará homologou a decisão.

Só que faltava pagar o restante dos R$ 4,4 milhões da compra feita em Julho do ano passado. O São Bernardo exigia o pagamento, o Ceará tentou recorrer da decisão, alegando que isso deveria ser feito pelo atleta. Mas a Justiça já havia determinado no acordo anterior que quem tem de pagar é o clube alvinegro.