
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará atendeu a um pedido do departamento jurídico da FCF e determinou a suspensão do Crato Esporte Clube de todas as competições organizadas pela Federação Cearense de Futebol e ainda enviou documentos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva e à CBF para que sejam tomadas as medidas cabíveis conforme o órgão judicante e a entidade nacional julguem a ser melhor.
Envolvido em um escândalo sobre supostas manipulações de resultados, o Crato é o último colocado do Campeonato Cearense. Mesmo faltando ainda uma rodada para o fim da competição, a equipe já está matematicamente rebaixada para a Série B Estadual em 2023.
De acordo com a decisão do TJDF, em caráter liminar, há fortes indícios de prática ilícita provocados pela agremiação do Cariri: “numa simples análise dos relatórios acostados, flagrantes são os resultados dos mesmos, onde apontam que os padrões de apostas e as informações atuais fornecem indicações de que o Crato EC foi potencialmente cúmplice na manipulação deste jogo“, diz um dos trechos da documento assinado pelo Presidente do TJDF, Frederico Bandeira.
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Vale lembrar que o Crato disputou 13 partidas do Campeonato Cearense, venceu apenas 1 (1×0 em cima Icasa na abertura do Estadual), empatou outras 2 (2 vezes contra Maracanã 0x0) e perdeu 10. No último revés, nessa quarta-feira, o placar de 9×2 foi o estopim para a decisão do Tribunal.
“Tais relatórios ensejam gravíssima constatação de manipulação de resultado, envolvendo a agremiação do Crato Esporte Clube, possivelmente por seus dirigentes e atletas e, que, na data de hoje, 16/02/2022, ocorrera uma partida envolvendo tal agremiação contra a agremiação Atlético Cearense onde salienta-se que a equipe do Crato Esporte Clube fora derrotada pelo elástico e inacreditável placar de 9×2, o que, por si só demonstra flagrante indício de manipulação de resultados”.
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Com a suspensão do Crato, a partida do próximo sábado, 19, diante do Ferroviário, no Cariri, deverá ter o placar de 3×0 para o Ferrão. É o que diz o artigo 57 do Regulamento Geral das Competições da FCF:
“O clube disputante de competição que for suspenso pela Justiça Desportiva perderá pelo escore de três a zero (3 x 0) as partidas que deveriam ser disputadas durante o período da suspensão e, decorrido o período, jogará normalmente as demais partidas”.
Confira abaixo a decisão do TJDF ou faça o download: