
A CBF enviou ofício (veja abaixo) à Federação Cearense de Futebol para responder ao Ceará sobre o motivo de determinar que o clube alvinegro cumpra a punição de portões fechados na Série B do Brasileiro e não na Copa do Nordeste.
Diferentemente de 2019/2020, quando determinou que o Ceará cumprisse pena do Brasileirão na Copa do Nordeste, dessa vez a entidade argumentou que o artigo 65 do Regulamento Geral das Competições fala em competições da mesma natureza.
“[…]O Ceará Sporting Club já cumpriu duas partidas da referida pena no Campeonato Brasileiro da Séria A de 2022, restando 6 partidas para o cumprimento total da punição. Nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral das Competições (RGC), é correto afirmar que, “se ao final de uma competição restar pendente penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, necessariamente, na primeira competição subsequente da mesma natureza a ser iniciada”.
“Para tanto, o parágrafo único elucida que a natureza da competição se desdobra nos modelos copa ou campeonato. Sendo assim, a CBF entende que a pena deverá ser cumprida na próxima competição da mesma natureza, ou seja, no Campeonato Brasileiro da Série B de 2023, sendo certo que qualquer alteração relativa ao cumprimento da sanção acima descrita deve ser submetida diretamente ao referido STJD.”
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Internamente, o Ceará não vê com bons olhos cumprir a punição de portões fechados no Campeonato Brasileiro. A competição é prioritária do clube nesta temporada. a diretoria alvinegra já avisou que quando atuar mais 2 jogos (e completar metade da pena), irá entrar com recurso para converter a punição em medidas sociais.
O departamento jurídico ainda vai solicitar para que a punição de portões fechados, possa ter o acesso de mulheres e crianças, como foi realizado com sucesso pelo Coritiba, no domingo passado.

