
Os bastidores políticos em Porangabuçu seguem sem cessar. Na semana passada, um Agravo de Instrumento do Tribunal de Justiça do Estado derrubara a liminar, que mantinha a eleição do 3º mandato do ex-Presidente do Ceará, Robinson de Castro, de forma legal.
Agora, foi a vez da Juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível, julgar o mérito da ação como improcedente. Assim, a eleição realizada em 15 de dezembro de 2021 que reelegeu o presidente Robinson de Castro para o 3º mandato foi legítima.
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Com isso, o 2º vice-presidente, Carlos Moraes, segue à frente do clube como presidente interino até a realização das eleições marcadas para o próximo dia 29 de março, em que serão escolhidos Presidente e 1º vice da diretoria executiva para completar o mandato até 2024.
Entenda o Caso
Em dezembro de 2021, a chapa liderada por Robinson de Castro ganhou a eleição para a diretoria executiva com mandato ate 2024. No entanto, no dia seguinte, a oposição, liderada por Paulo Vasconcelos, candidato derrotado, entrou com uma ação na Justiça para anular o pleito.
O argumento seria de que o então presidente Robinson de Castro não poderia ser reeleito, devido estar concorrendo para o 3º mandato, o que é proibido pela Lei Pelé. Em março de 2022, a Justiça concedeu liminar a Paulo Vasconcelos.
Suspensão
No entanto, uma semana depois, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, da 4ª Câmara Direito Privado, aceitou o recurso do Ceará e suspendeu a decisão anterior, que anulava a eleição de Robinson de Castro à presidência do clube.
Com isso, a eleição do Ceará seguia sub judice até a decisão do mérito. O que aconteceu nesta segunda-feira, 20 de março com sentença da Juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível.
Novas Eleições
Com as renúncias de Robinson de Castro e Humberto Aragão (1º vice-presidente), o Conselho Deliberativo do Ceará convocou novas eleições, que serão realizadas em 29 de março. 2 chapas foram inscritas: “Vozão de Todos”, comandada pelo atual diretor financeiro, João Paulo, e “Reconstrução do Gigante”, comandada pelo empresário Gabriel Ponte.
Abaixo, confira o a decisão da Juíza ou faça o download do documento