
Pela 1ª vez nesta temporada, o Fortaleza será julgado no STJD. Aliás, não apenas o clube, mas também o zagueiro Brítez. A audiência da 3ª Comissão Disciplinar está marcada para a próxima quinta-feira, 23, a partir das 11h, na sede do Tribunal.
Os motivos são devido às ocorrências na partida diante do Náutico, pela Copa do Nordeste, no último dia 26 de fevereiro, no PV. O clube tricolor foi incurso no artigo 213 III do CBJD, porque um torcedor arremessou ao campo uma garrafa com água.
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Inclusive o árbitro da partida, Paulo Mourão, relatou na súmula, mas como o torcedor foi identificado o Fortaleza deve ser absolvido ou apenas levar uma advertência.
“Informo que aos 49 minutos do segundo tempo, um torcedor que estava na arquibancada destinada à torcida do fortaleza, jogou uma garrafa com agua no campo de jogo no momento que a equipe do fortaleza sofreu o gol. saliento que após o término da partida foi apresentado por membros da diretoria do fortaleza um boletim de ocorrência de numero 111-477/2023, identificando o torcedor que jogou a garrafa, o sr. nivardo oliveira de castro”.

Enquanto Brítez foi denunciado no artigo 250, §1º, I do CBJD e pode pegar de 1 a 3 partidas de suspensão, mas também não deve ser condenado e no máximo deve receber uma advertência ou 1 jogo fora, como já cumpriu, deverá estar liberado.