
A 5ª Comissão Disciplinar do STJD vai julgar na próxima sexta-feira, 16, os incidentes ocorridos no 1º jogo da Final da Copa do Nordeste, Ceará 2×1 Sport, na Arena Castelão, em 19 de abril.
Os 2 clubes estão incursos no artigo 213 – I do CBJD (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto). A pena pode ser multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). E quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
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Na súmula da partida, o árbitro Caio Max (do Rio Grande do Norte), o mesmo da invasão no jogo Ceará 1×1 Cuiabá (ano passado, pela Série A do Brasileiro, que levou o clube alvinegro a perder 8 mandos de campo), relatou o seguinte:
Informo que no último minuto da partida, durante o processo de checagem do var, logo após o gol marcado pela equipe do Sport; foi percebido um confronto nas arquibancadas, através de arremessos de cadeiras, entre a torcida do Sport, que se encontrava no anel superior, e a torcida do Ceará, que se encontrava no anel inferior; ambas no setor sul da arena castelão. após a chegada do policiamento, na tentativa de conter a situação, foram disparados tiros de borrachas em direção ao tumulto e consequentemente houve a contenção do confronto. em seguida finalizei a partida após o tempo já ter sido exaurido. informo ainda que não foi possível identificar qual das torcidas deu início ao ocorrido.
