
Parece até brincadeira, mas realmente é verdade. A Conmebol multou o Fortaleza em US$ 50 mil (quase R$ 250 mil) por infringir o artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da Copa Sul-Americana (marketing de emboscada). O motivo é inusitado: uma postagem nos stories do perfil do clube no Instagram.
Um dia antes da partida contra o Libertad, em Assunção, pela oitavas de final da Copa Sul-Americana, o Fortaleza fez a seguinte postagem abaixo:

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De acordo com a entidade esportiva, o Fortaleza utilizou o nome da competição mais a logomarca de empresas que não são patrocinadoras da Copa Sul-Americana. Confira o que diz o artigo em que o clube tricolor infringiu:
Será considerado marketing de emboscada ou ambush marketing qualquer tentativa por parte de uma entidade, marca, ou pessoa não autorizada, de obter uma associação indevida de seus produtos ou serviços, ou de sua imagem comercial, com qualquer torneio organizado pela CONMEBOL, seja em redes sociais, outros meios de comunicação, ou de modo físico em zonas adjacentes à sede da partida, ou lugares destinados a promover o evento, como fan zones e hospitalidades.
O Marketing de Emboscada ou Ambush Marketing se divide em duas categorias: por associação ou por intrusão.
a. Por Associação: Uma marca que não seja patrocinadora oficial pode querer aproveitar o momento para usar a marca oficial, ou o slogan “A Glória Eterna” ou “A Grande Conquista”, ou as taças ou os logos de cada torneio, com a intenção de se fazer passar por patrocinador ou marca oficial envolvida na realização dos eventos. Por exemplo, em materiais como: Anúncios OOH, materiais de ponto de venda, embalagem de produtos, tabelas de datas, calendários, tabelas de posições e pontos, promoções de tickets para partidas, etc.
b. Por intrusão: Uma marca que não é patrocinadora oficial também pode tentar obter vantagem usando suas marcas, produtos ou serviços nos locais de concorrência pública dos eventos oficiais dos torneios para atrair atenção pública. Por exemplo, em locais como a Embaixada do Torcedor, nas hospitalidades, durante as Coletivas de Imprensa. Isso tampouco deve ser permitido.
Cada clube participante, assim como todos os seus patrocinadores, sponsors e empresas vinculadas, se absterão de realizar qualquer atividade publicitária e/ou promocional que possa ser considerada como marketing de emboscada ou de vincular a imagem do Torneio com patrocinadores e sponsors que não tenham adquirido direitos da CONMEBOL.
