
A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima sexta-feira, às 11h30, no plenário da corte, no Rio de Janeiro, o julgamento do meia-atacante Vina, do Ceará, pela expulsão na partida contra o Palmeiras, na 1ª Rodada do Brasileirão, quando o Vovô ganhou por 3×2, no Allianz Parque.
Na súmula da partida, o árbitro Caio Max (CBF/RN) relatou que o camisa 29 do Ceará recebeu o cartão vermelho por “segurar seu adversário de maneira acintosa […] e ao ser expulso proferiu as seguintes palavras: Isso é uma vergonha, respeitem o Ceará”.

- Ranking dos Sócios: Ceará e Fortaleza estão entre os 10 maiores do futebol brasileiro
- Confira a Coluna Blog Vê TV, Ouve Rádio e Lê Jornal desta terça-feira, 10 de maio
- Tite faz a penúltima convocação da Seleção Brasileira antes da Copa do Mundo. Qual jogador do futebol cearense poderia ser chamado?
Vina foi incurso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e assim, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de 1 a 6 partidas de suspensão.
Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se
suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a
cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.