
A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai julgar o Fortaleza na próxima terça-feira, 14, a partir das 10h. O clube tricolor está incurso no artigo 213 parágrafo III do CBJD “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
A pena para esse tipo de infração é multa que pode variar de R$ de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, quando o lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de 1 a 10 partidas.
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O motivo do julgamento é devido o relato do árbitro Anderson Daronco na súmula da partida Fortaleza 0x1 Fluminense realizado no último dia 22 de maio, na Arena Castelão, pelo Brasileirão. O juiz descreveu que um torcedor do Fortaleza jogou uma garrafa de água cheia e acertou o seu peito.

O Fortaleza joga as próximas 2 partidas pelo Brasileirão em casa, na Arena Castelão. Nessa quinta-feira, às 20h, recebe o Goiás, enquanto no domingo, 19h, encara o Athletico.
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Clique aqui para ver a súmula da partida Fortaleza 0x1 Fluminense