Galhardo é contido por Benevenuto após expulsão no Clássico-Rei. Foto: Caio Rocha

Quase 40 dias depois da Semifinal da Copa do Nordeste, em que o Ceará ganhou do Fortaleza, por 3×2, o STJD vai julgar no próximo dia 5 de maio, sexta-feira, os acontecimentos daquele Clássico-Rei em que o atacante Thiago Galhardo e o treinador de goleiros, Nahuel Dario Martinez, ambos do time leonino, foram expulsos.

O camisa 91 tricolor está incurso em 3 artigos do CBJD 258, 254 e 184 e pode pegar uma suspensão de até 6 partidas. Vale lembrar que na súmula da partida, o árbitro Marcelo de Lima Henrique explicou o motivo da exclusão do atacante do Fortaleza.

“Aos 9 minutos do segundo tempo, expulsei em virtude do segundo cartão amarelo, o atleta nº 91, sr. thiago galhardo do nascimento rocha, da equipe do fortaleza esporte clube, por atingir com o braço de forma temerária o rosto de seu adversário o atleta nº 6, sr. richardson fernandes dos santos, da equipe do ceará sc na disputa de bola. o atleta atingido necessitou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida. o atleta expulso ofereceu resistência para deixar o campo de jogo e precisou ser contido pelos seus companheiros de equipe”, relatou o juiz, que também apresentou vermelho para um dos membros da comissão técnica leonina, que também está incurso em 3 artigos, mas pode levar um gancho de 15 até 180 dias.

Aos 12 minutos do segundo tempo, expulsei com cartão vermelho direto, o treinador de goleiros, sr. nahuel dario martinez, da equipe do fortaleza esporte clube, por entrar no campo de jogo sem autorização da arbitragem, protestando de forma ostensiva e agressiva contra a decisão da arbitragem. informo que o mesmo ofereceu resistência para deixar o campo de jogo e teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe”, completou.

O Fortaleza também vai ser julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. O clube tricolor vai responder por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena deve ser pecuniária, já que a partida não foi paralisada, pelo menos foi o que o árbitro relatou na súmula.

“Informo que aos 12 minutos do primeiro tempo um torcedor do fortaleza esporte clube ( não identificado até o momento da conclusão da súmula) arremessou um aparelho celular em direção ao atleta, nº 11, sr. erick de arruda serafim, da equipe do ceará sporting club, durante a comemoração de um gol. informo também que aos 34 minutos do primeiro tempo um torcedor do fortaleza esporte clube ( não identificado até o momento da conclusão da súmula) arremessou um relógio de pulso em direção ao atleta, nº 5, sr. caique de jesus gonçalves, da equipe do ceará sporting club, durante a comemoração de um gol. informo que a foto dos objetos arremessados no campo de jogo encontram-se em anexo”, escreveu Marcelo.

Marcelo de Lima Henrique joga moeda pra cima. Foto: Davi Rocha/Sued Photo Press

O Ceará também estará no banco dos réus, mas o clube alvinegro vai ser julgado por atraso de 6 minutos para cumprimento do protocolo de entrada em campo. A multa também apenas pecuniária.