MP regulamenta o “mercado de bets”. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Depois de correr frouxo com escândalos, ilicitudes e até crimes, enfim, o mercado de apostas esportivas foi regulamentado pelo Governo Federal. Nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023 acabou sendo publicada para regular as apostas.

Se não bastasse, foi enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.

Os textos visam a estabelecer regras claras para o mercado de apostas, criado pela Lei nº 13.756/2018, suprindo uma lacuna de regulamentação observada desde sua criação. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do PL. A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização.

A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

Dos 18% sobre o GGR, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela, 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 3% para o Ministério do Esporte. Os 82% restantes são para as Operadoras.

Vale destacar ainda que estão proibidos de participar das apostas esportivas: Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa e menores de 18 anos.