
O “Pedido de Providências” ao Presidente do Conselho Deliberativo, José Barreto Filho, no último dia 30 de outubro, para que a Diretoria Executiva do clube, presidida por João Paulo Silva, apresente diversos relatórios e detalhe acordos, transações e contratos realizados pela atual gestão não é de 20 dias corridos, mas 20 dias úteis.
A informação foi repassada pelo Diretor Jurídico do clube, Fred Bandeira, ao Blog. Dessa forma, o prazo final para a entrega será no próximo dia 29 de novembro, quarta-feira da outra semana.
Havia uma enorme expectativa de vários conselheiros para a apresentação dos documentos nesta segunda-feira, dia 20, já que o prazo (de 20 dias corridos) deveria ter sido encerrado ontem dia, 19
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No entanto, de acordo com Fred Bandeira, foi constatada que a validade do prazo é de realmente 20 dias úteis. Segundo o chefe do departamento jurídico do Ceará, alguns relatórios já foram feitos e a previsão é de que sejam apresentados antes mesmo do dia 29 de novembro.
Veja abaixo quais são as solicitações dos conselheiros alvinegros:
a) Informar se alguma empresa que tenha como sócios diretores, ex-diretores, funcionários ou seus parentes, mantém ou manteve relação comercial, a qualquer título, com o Ceará Sporting Club, em caso afirmativo informando o(s) período(s) de contratação, valores pagos, objeto(s) do(s) contrato(s) e justificativas de tais contratações;
b) Informar se algum gestor recebeu qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros e que, no prazo de até 1 (um) ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva;
c) Informar se houve antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato, exceto nos casos previstos em lei;
d) Apresentar relação discriminada de todos os ativos do clube, incluindo bens, direitos, inclusive e participações em direitos econômicos de atletas;
e) Apresentar detalhamento de todas as transações referentes a atletas, incluindo pagamentos a intermediários profissionais envolvidos, identificando o valor e percentual das respectivas comissões;
f) Ainda, para consulta restrita dos conselheiros, na sede do clube, apresentar contratos de empréstimos e/ou adiantamentos de recursos, inclusive em relação a grupos de investidores, permitida a omissão inicial de nomes das partes, nos casos de contratos com cláusula de confidencialidade, mas de modo a permitir aos conselheiros interessados conhecer o teor desses contratos;
g) Apresentar atas, livros-razão e extratos bancários do Ceará Sporting Club e de todas as associações e sociedades das quais o clube toma parte a qualquer título;
g.1) Informar os nomes das pessoas físicas que também figuram como sócios ou administradores das associações e sociedades das quais o clube toma parte a qualquer título;
h) Apresentar o(s) contrato(s) celebrado(s) com empresa de auditoria independente atualmente prestadora de serviços ao clube, assim como todo os relatórios e diligências realizadas por essa empresa no período de contratação, e não somente os relatórios finais;
i) Informar se existe alguma negociação, acordo ou pré contrato assinado com algum fundo de investimento ou investidor, no sentido de viabilizar uma SAF no Ceará Sporting Club.
j) Fica requerido, AINDA, que o Presidente do Conselho Deliberativo coloque em votação imediata as contas remanescentes do último mandato presidencial, uma vez que essa prestação de contas, após mais
de 250 dias da renúncia do ex-presidente, ainda não foi apreciada e nem se sabe se foram apresentadas;