
O auditor do STJD, Mauro Marcelo de Lima, é quem vai decidir se concede ou não o efeito suspensivo solicitado pelo departamento jurídico do Ceará para os atletas Gabriel Dias, Jael e Steven Mendoza.
O despacho, contudo, não possui um prazo específico. No entanto, o Ceará aguarda até 60 minutos antes do início do duelo contra o Fortaleza, nesta quinta-feira, às 21h30, na Arena Castelão, para (se quiser) relacionar os três atletas.
De acordo com o artigo 133 do CBJD, somente decisões condenatórias precisam da notificação para serem validadas a partir do dia seguinte ao recebimento:
Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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Com isso e conforme o Regulamento Geral das Competições da CBF (que inclui a Copa do Brasil):
Art. 72 – Objetivando facilitar o trabalho dos meios de comunicação, cada Clube deverá entregar
ao quarto árbitro, até 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida, a
relação dos seus atletas, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, contendo
assinatura do capitão da equipe devidamente identificado na relação.
📸 Fausto Filho/Cearasc
