O novo decreto do Governo do Estado, publicado neste sábado, 30, autorizou a entrada de crianças até 12 anos, sem a necessidade do ciclo vacinal, nas partidas de futebol. A regra já passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 01.

O decreto também autoriza a ampliação da capacidade de presença do público para até 80% dos estádios. Com isso, a Arena Castelão poderá receber quase 50 mil pessoas. Mas nem tudo é só festa.

O Governo do Estado atendeu a um pedido dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho que recomendaram à Secretaria de Saúde do Estado a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após as competições esportivas. O MP sugeriu que essas medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.

A regra já vale para a partida deste domingo, 31, entre Ceará e Fluminense, às 16h, na Arena Castelão, pela 29ª Rodada da Série A do Brasileiro. Vale lembrar que a Lei Estadual Nº 16.783 de 10/05/2019 permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas esportivas no Estado do Ceará. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e sancionada pelo Governador Camilo Santana.

Sobre essa proibição da venda de bebida alcoólica, as diretorias de Ceará e Fortaleza soltaram uma nota em conjunto protestando contra a determinação. Confira abaixo:

Nesta última quinta-feira (28/10/21), a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) informou que, a pedido do Ministério Público Estadual, atualizou o Protocolo de Eventos Esportivos Profissionais para incluir a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas, e no seu entorno, durante e após os jogos das competições esportivas.

Em razão disto, Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, instituições centenárias, que atualmente representam o Estado do Ceará na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino Profissional, vem manifestar seu posicionamento contrário à referida proibição introduzida no protocolo de eventos esportivos, uma vez que a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas está legalmente amparada na Lei Estadual n° 16.873 sancionada pelo Governo do Estado em 10/05/2019.

Além de ferir lei estadual, a proibição introduzida no protocolo de eventos esportivos, gera prejuízo econômico para as instituições signatárias e também para milhares de trabalhadores formais e informais, cujas contas já foram bastante combalidas pela pandemia. Não bastasse o prejuízo econômico, a medida proibitiva abre a possibilidade de gerar aglomeração na entrada das praças desportivas momentos antes do início dos eventos. Isto porque os torcedores, que poderiam adentrar com antecedência nos equipamentos esportivos, serão desencorajados a fazê-lo por falta de oferecimento de serviço de comida e bebida completo.

O Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, órgãos que servem de exemplo nacional no enfrentamento à pandemia ocasionada pela Covid-19, sempre demonstraram tomar suas decisões pautadas na ciência, através de estudos e experiências assinadas por renomados técnicos especializados. Em razão disto, e das razões expostas, os clubes ao tempo que se posicionam contrários à referida proibição, pleiteiam uma nova revisão do Protocolo de Eventos Esportivos para liberar a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, em estrito cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 16873 de 10/05/2019.

📸Arena Castelão News
📸Ascom/SESA