A Conmebol informou que o Fortaleza foi multado em 5 mil dólares (cerca de R$ 25 mil) por infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da Libertadores. O valor da multa será automaticamente debitado da quantia em que o Tricolor recebe pelos direitos de transmissão da competição continental.
De acordo com o comunicado emitido pela entidade, o Fortaleza ainda foi advertido expressamente de que “em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, será aplicado o artigo 31 do código disciplinar da Conmebol e as consequências que do mesmo possam a ser derivadas”.
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De acordo com o Manual de Clubes da Libertadores, o Artigo em que o Fortaleza infringiu (5.3.3.2), fala sobre a reunião de coordenação da partida, que deve ocorrer no dia do jogo às 11h (horário local) e deve contar com a presença de representantes dos clubes, da Conmebol, da arbitragem, de segurança entre outros envolvido com a partida.
A entidade não especificou qual foi o item do artigo em que o Fortaleza infringiu, nem qual jogo e salientou que a decisão não cabe recurso.
Veja ou baixe o Manual De Clubes da Libertadores: